Agências Reguladoras e Defesa do Consumidor no Brasil
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O presente trabalho foi desenvolvido a partir do embate de duas grandes e hodiernas temáticas que geram muitas polêmicas e discussões no âmbito da garantia dos direitos fundamentais, em vista da análise dos dois modelos de disciplina jurídica dos serviços regulados, no -Brasil: de um lado, a regulação propriamente dita, e, de outro, a defesa codificada do consumidor. Sob o estudo dessas temáticas, considera-se a possibilidade do equilíbrio sistêmico no contexto dos direitos fundamentais, uma vez que o modelo do Código de Defesa do Consumidor constitui-se em referência normativa que irradia, desde a Constituição, diretrizes para a defesa do consumidor que devem se refletir em todas as relações de consumo. Deve-se procurar promover o equilíbrio entre a defesa do consumidor e os interesses dos serviços regulados – em vista de sua sustentação econômica no mercado – de modo a efetivar o princípio insculpido na norma do artigo 4º, III do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e a compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (segundo a norma do art. 170 da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio entre consumidores e fornecedores, a partir da política nacional das relações de consumo.